sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Não à corrupção: desvio de verbas em Educação e saúde poderá ser crime hediondo

É o que estabelece o projeto de dei do Senado (PLS 676/11) do senador Lobão Filho (PMDB-MA), que obteve, nesta terça (11/9/2012), parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O projeto será ainda analisado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto altera a Lei 8072/1990, que define os crimes considerados hediondos. Caso a proposição venha a converter-se em lei, passarão a ser considerados hediondos crimes de corrupção já previstos na Lei das Licitações (8666/1993), “quando a prática estiver relacionada a licitações, contratos, programas e ações nas áreas da saúde pública ou Educação pública”. Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança.

Durante a reunião, o relator da proposta, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), apresentou seu voto favorável. Ele observou que, além dos mecanismos de controle já existentes e da fiscalização para combater os desvios de recursos públicos, “cabe tornar a legislação ainda mais rígida, na tentativa de coibir essas práticas nefastas”.

Na exposição de motivos do projeto, Lobão Filho lembrou que, recentemente, o Departamento de Patrimônio e Probidade da Advocacia Geral da União (AGU) divulgou que cerca de 70% dos recursos públicos desviados no país são das áreas de Educação e saúde.

A Controladoria Geral da União (CGU), segundo o senador, informou ainda que, entre 2007 e 2010, foram desviados, por prefeitos ou ex-prefeitos, R$ 662,2 milhões nesses dois setores. Essas verbas, como comentou Lobão Filho, seriam destinadas para a reforma de escolas e hospitais, compra de merenda escolar e remédios, e procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ao concluir a votação, o presidente da comissão, senador Roberto Requião (PMDB-PR), anunciou o envio do projeto à CCJ. Em sua opinião, a matéria deverá ser analisada no âmbito da comissão especial que discute a proposta de reforma do Código Penal.

IPI
Também recebeu parecer favorável da comissão o PLS 4/2007, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a aquisição de veículos destinados ao transporte escolar, quando estes forem adquiridos por governos estaduais, prefeituras ou pelo governo do Distrito Federal.

O projeto, que tramitou em conjunto com 15 propostas semelhantes, será ainda examinado pelas Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Serviços de Infraestrutura (CI), Agricultura e Reforma Agrária (CRA), Assuntos Sociais (CAS) e Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto aprovado pela CE é um substitutivo elaborado pelo relator da matéria, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que isenta ainda do IPI diversos outros produtos, como máquinas e equipamentos destinados à produção de leite.

Professores
Outro projeto que recebeu parecer favorável foi o PLS 312/2009, de autoria do então senador Marcelo Crivella, que isenta do pagamento do Imposto de Renda, no caso de acúmulo de empregos, os professores com pós-graduação das escolas de ensino básico da rede pública. O projeto teve voto favorável do relator, Cristovam Buarque, para quem a isenção prevista pode ser considerada “mais uma forma de revalorizar os professores”.


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