Estudantes de baixa renda e os que se declaram
pretos, pardos ou indígenas terão prioridade no caso de não preenchimento das
vagas reservadas às escolas públicas em instituições de ensino superior e
técnico. A determinação é da nova Lei de Cotas, regulamentada pelo Decreto nº
7.824 publicado hoje (15/10/2012) no Diário Oficial da União. Há, ainda, portaria
do Ministério da Educação de número 18, que detalha o decreto.
Os textos informam que 50% das vagas disponíveis
nas instituições de ensino superior devem ser destinadas a quem cursou
integralmente o ensino médio em escolas públicas. Metade das vagas das escolas
técnicas será reservada a quem cursou o ensino fundamental.
As cotas serão preenchidas de acordo com as notas
dos alunos. As vagas remanescentes estarão disponíveis aos autodeclarados
pretos, pardos ou indígenas, seguindo a ordem de menor renda. Em seguida, terão
prioridade os demais estudantes de baixa renda.
A renda será calculada com base nos três meses
anteriores ao da inscrição no processo seletivo. A portaria estabelece exclusão
do cálculo os programas sociais, como o Bolsa Família, Pró-Jovem e demais
programas de transferência de condicionada de renda implementada por estados ou
municípios.
As instituições de ensino terão, a partir de hoje,
prazo de 30 dias para iniciar a implementação das disposições. As reservas
serão graduais, 25% das cotas por ano, ou seja 12,5% das vagas totais. O prazo
final é 30 de agosto de 2016.
Fonte Agência
Brasil